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Antes de matar a sede, leia o rótulo!

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015.

O verão já está aí e, nesta época do ano, um suco bem geladinho para refrescar e matar a sede é sempre a melhor opção. Antes, porém, de dar o primeiro gole, é importante saber o que você vai beber.
A busca por uma alimentação mais nutritiva e saudável tem incentivado o consumo de bebidas industrializadas com apelo natural, mas é preciso verificar bem o que há, de fato, dentro das embalagens disponíveis nos supermercados.

Para ajudar os consumidores na escolha do produto mais adequado, entraram em vigor, em 12 de dezembro de 2014, novas regras do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A partir desta data, os rótulos de bebidas não alcoólicas são obrigados a informar o percentual de suco ou polpa da fruta na composição dos ingredientes.

A diferença entre os produtos pode ser significativa, daí a importância de comparar bem as informações. Apenas para exemplificar, a bebida que recebe a denominação de suco deve conter 100% da fruta. As bebidas classificadas como néctar, por outro lado, são autorizadas a trabalhar com um percentual bem menor, que varia de acordo com o tipo de fruta. No caso dos néctares de laranja, tangerina e uva, a quantidade mínima de suco é atualmente de 30%.

Além de estar atento à composição de cada produto, é preciso também compreender o real significado das palavras frequentemente encontradas nas embalagens como, por exemplo, os termos “integral”, “concentrado” e “orgânico”.

Conforme o Decreto nº 6.871 de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, a designação “integral” somente pode ser adotada para o “suco sem adição de açúcares e na sua concentração natural”.

Ainda de acordo com essa mesma legislação, o suco concentrado, é um suco que foi parcialmente desidratado. No entanto, quando acrescido de água para o consumo,
ou seja, quando reconstituído, deve “conservar os teores de sólidos solúveis originais do suco integral, ou o teor de sólidos solúveis mínimo estabelecido nos respectivos padrões de identidade e qualidade para cada tipo de suco”.

Quanto a um suco orgânico, ele deve ser elaborado a partir de alimentos orgânicos que, segundo a definição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), são alimentos cultivados “sem o uso de substâncias que coloquem em risco a saúde humana e o meio ambiente”. Na agricultura orgânica “não são utilizados fertilizantes sintéticos solúveis, agrotóxicos e transgênicos”. Ela ainda contempla o “uso responsável do solo, da água, do ar e dos demais recursos naturais, respeitando as relações sociais e culturais”.

Quando o assunto é saúde e bem-estar, é preciso estar bem informado. Já que nem tudo que tem fruta é suco e que “integral”, “concentrado” e “orgânico” não são a mesma coisa, confira o rótulo de cada produto, faça a melhor opção e aproveite bem as delícias do verão!


Com informações dos sites:
http://www.agricultura.gov.br/comunicacao/noticias/2014/01/quantidade-de-fruta-tera-destaque-no-rotulo-das-bebidas
http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-11/ministerio-fiscalizara-teor-de-suco-de-fruta-ou-polpa-em-bebidas-nao
http://veja.abril.com.br/noticia/economia/fabricantes-de-sucos-terao-de-mostrar-na-embalagem-o-porcentual-de-polpa
http://www.agricultura.gov.br/desenvolvimento-sustentavel/organicos/o-que-e-agricultura-organica
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6871.htm